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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (20/02), duas associações pela prática de fixação de preço. A Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio de Janeiro – ABAV-RJ e a Associação dos Produtores de Derivados de Calcário – APDC do Estado do Paraná foram penalizadas por tabelamento de preços de serviços e de fabricação de produto, respectivamente.
“Uma associação, sindicato ou outro agrupamento formal ou informal de empresas que tenha como objetivo coordenar preços por meio da divulgação de planilha de custo mínimo comente ato que tem potencialidade para afetar a concorrência”, afirmou o conselheiro relator dos processos, Ricardo Machado Ruiz, durante o julgamento do caso de calcário.
A APDC (Processo Administrativo nº 08012.009834/2006-57) foi condenada a pagar multa de cerca de R$ 250 mil por tabelamento de custos mínimos para a produção de saca de cal virgem no Paraná. De acordo com o conselheiro relator, o valor estipulado é suficiente para dissuadir outras associações de praticarem esse ilícito.
Já a ABAV-RJ (Processo Administrativo nº 08012.006923/2002-18) terá de pagar aproximadamente R$ 100 mil em multa por elaboração de tabela de custos para serviços prestados pelas agências de viagem associadas, no ano de 2002. A pena inclui também a publicação do extrato da decisão em um jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro e a comunicação da condenação pelo Cade aos seus associados.
Durante a sessão, o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, disse que, ao julgar os casos, o Conselho passa uma importante mensagem. “Se fizer tabela, há uma grande chance dessa prática ser condenada pelo Cade. Não existe saída de argumentar que a tabela foi sugestiva ou que durou pouco tempo ou que não foi aplicada”.
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
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03/02/14
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