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A Defensoria Pública alegou que a empresa promove publicidade de produto cosmético de efetividade duvidosa, o Lipocosmetic. Segundo a Defensoria, a publicidade prometia o alcance de um corpo sarado, sem esforço e com praticidade, e apresenta imagens de mulheres magras e com corpos esculturais para reforçarem a suposta veracidade de pessoas que utilizaram o produto. A Defensoria defende que a publicidade é enganosa, pois não cumpre as promessas anunciadas.
A Four Business declarou que os exames laboratoriais executados previamente ao lançamento do produto atestaram a eficácia do produto. A empresa disse que em nenhum momento pretendeu enganar seus consumidores, mas sim demonstrar os ganhos comprovadamente possíveis, em função do uso adequado do produto. E argumentou que as conclusões dos consumidores estão desassociadas da realidade e não representam o entendimento do consumidor médio.
A juíza decidiu que a campanha publicitária não é compatível com os resultados dos estudos realizados ao produto, violando o dever de informação do consumidor e expondo o dolo de aproveitamento da empresa à expectativa dos consumidores visto que, ilude e propõe circunstâncias miraculosas claramente impossíveis quanto a rapidez e extensão dos resultados para redução de medidas, tônus da pele e combate à celulite. O Código de Defesa do Consumidor veda no seu artigo 37 a propaganda enganosa proibindo qualquer espécie de exagero que induza o consumidor a erro.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: Sintese
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