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O governo de Minas Gerais adiou, pela segunda vez, a entrada em vigor da isenção de ICMS para prestadores de serviços de transporte rodoviário de carga interestadual. O benefício deveria começar a valer no dia 1º de junho, mas foi suspenso para 1º de janeiro de 2014.
A alteração da data foi divulgada por meio do Decreto nº 46.246, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. A norma prevê a não incidência de ICMS no transporte de carga para outros Estados.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, atualmente não há incidência de ICMS no transporte de cargas dentro do Estado de Minas Gerais.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
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