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A Prefeitura de Juiz de Fora estudava desde 2011 a possibilidade de reduzir o valor do ISS sobre empresas de base tecnológica, que hoje é de 5% sobre a prestação de serviço. Agora, em 2013, diante da proposta do poder executivo municipal, a câmara aprovou a redução do ISS para 2%, direcionada às empresas do ramo de tecnologia da informática que se instalarem na cidade até o ano de 2016. A validade da redução será por dez anos, se estendendo também o benefício fiscal às empresas já instaladas no município, para que possam concorrer de forma justa.
Esse incentivo fiscal abrange firmas de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, suporte técnico em informática, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, sendo este um grande estímulo para a instalação de fábricas de softwares na cidade, que é um dos setores que mais crescem e detém grande relevância no mercado.
Desenvolvimento Regional
Outro fator de grande importância se deve ao fato das empresas do setor de tecnologia serem geradoras de mão de obra qualificada, estimulando a criação de empregos e a retenção destes profissionais.
Nesse padrão, o incentivo fiscal em questão gerou discussões na câmara municipal, no que se refere ao retorno trazido para a economia da cidade. Há um receio de a demanda de prestação de serviços ser superior aos valores arrecadados, e não acompanhar conseqüentemente, a necessidade de investimentos. E esse é um ponto delicado, pois todo incentivo deve ser estudado para não ferir princípios, dispositivos constitucionais, e a lei de responsabilidade fiscal, afinal há todo um orçamento que deve ser acatado, e que tem como base que tais benefícios são para ajudar o crescimento e desenvolvimento da empresa e da cidade, em conjunto.
Como exemplo, temos a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que brevemente implantará um parque tecnológico visando impulsionar a economia local, trazendo maiores investimentos ao município, além do desenvolvimento em tecnologia e inovação para estas empresas, colocando o município em igualdade de condições fiscais com locais onde já existem grandes centros tecnológicos.
Benefícios esperados para a cidade
Investimentos inovadores como este, prometem trazer para a cidade inúmeros benefícios, tais como: convênios ou acordos com vários países e cidades; geração local de novos conhecimentos passíveis de serem transformados em novos produtos; facilitação no surgimento de novas empresas provenientes de instituições locais e criação de novos postos de trabalho especializados que contribuirão para aumentar o efeito multiplicador da renda local, entre outros.
Diante deste fato, pode-se concluir que tal benefício fiscal é bastante promissor para o município de Juiz de Fora, oferecendo oportunidades para que este se torne um grande pólo tecnológico e que cresça em uma área em ascensão não só no Brasil, mas em todo o mundo.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) tem como fato gerador a prestação de serviços, sendo regido no âmbito do município de Juiz de Fora pela lei orgânica nº 10.630 de 2003, legislação que determina os serviços em que há a incidência do tributo, sua porcentagem e demais obrigações.
Por fim, nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas sobre procedimentos, cálculos e avaliações, por meio do telefone3217-5722 ou e-mail contato@rubensandrade.adv.br.
Por Daniel Jannotti Lili
Especialista em Direito Tributário
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