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Publicada nesta segunda-feira, 10, no DOU, a lei 12.741/12 dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços. O valor deve estar nas notas e cupom fiscais a partir de maio de 2013.
De acordo com a nova norma, os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverão conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
O texto traz cinco vetos. Entre eles, os artigos que obrigavam a discriminação em nota do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Dilma justifica os vetos que eliminaram os dois itens da lei, apontando dificuldade de especificar o valor real de cada um deles para o consumidor. Segundo a mensagem de veto, “a apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final”.
Fonte: Migalhas
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