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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, com repercussão geral, se União, Estados e municípios devem pagar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência. O relator será o ministro Dias Toffoli.
Por meio do recurso, o Estado de Goiás recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Ao manter sentença de primeira instância, o tribunal confirmou a cobrança da contribuição previdenciária cobrada de entidades públicas pela Lei nº 10.887, de 2004.
O Estado sustenta ser inconstitucional o artigo 22 (inciso I) da Lei nº 8.212, de 1991, a Lei Orgânica da Seguridade Social, uma vez que o dispositivo autorizaria a incidência sobre o total da remuneração paga aos que exercem mandatos eletivos e aos secretários de Estado.
O Estado de Goiás alega que, em relação ao financiamento da seguridade social, o agente político não pode ser equiparado às empresas. Os agentes políticos, considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do artigo 12 (inciso I, letra ‘j’) da Lei nº 10.887, de 2004, “não prestam serviços ao Estado, mas nele exercem função política”.
Fonte: Valor Econômico
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