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Publicada em julho de 2011, aLei Federal nº 12.440/11 acrescentou o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A lei também alterou a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) em especial os artigos 27 e 29, impondo a obrigatoriedade da apresentação da CNDT pelas empresas que participam de licitações como requisito de habilitação.
Esta lei teve sua vigência prevista para fevereiro 2012, momento a partir do qual passou a ser exigida dos licitantes. Cumpre ressaltar que o diploma legislativo possui importante conteúdo social, considerando que busca obrigar as empresas que participam de licitações públicas a se manterem adimplentes com relação às suas obrigações trabalhistas.
Apesar da obrigatoriedade da CNDT para as empresas que participam de licitações, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em recente e inédita decisão, concedeu liminar para dispensar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará (Ematerce) de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em licitações públicas. A liminar, para ser mantida, ainda deve ser confirmada pelo plenário da Corte.
Sabe-se que para participar de concorrências, as empresas devem comprovar que estão em dia com o pagamento de débitos trabalhistas, reconhecidos em decisões judiciais definitivas – transitadas em julgado. No entanto, na decisão, o ministro acatou a argumentação da empresa de que teria sido incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) de forma automática, sem chance de “se manifestar sobre a constitucionalidade do ato”. O banco reúne os empregadores inadimplentes em processos de execução trabalhista.
Segundo o ministro, “tenho para mim que a inscrição da Ematerce no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sem ‘o prévio procedimento administrativo’ parece haver sido efetivada com possível violação ao postulado constitucional do devido processo legal, também aplicado aos procedimentos de caráter meramente administrativo“, afirmou o ministro na decisão.
A empresa Ematerce venceu três licitações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para prestar serviços de assistência técnica e extensão rural “para o acompanhamento de famílias em situação de extrema pobreza”. No entanto, não conseguia assinar os contratos, pois consta como inadimplente no cadastro da Justiça do Trabalho, o que impede a emissão da certidão trabalhista. Com a decisão, que ainda não é definitiva, o Ministério do Desenvolvimento Agrário não pode exigir a certidão da empresa para firmar os contratos de prestação de serviços.
Com informações do Valor Econômico
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