A Medida Provisória 944 e o financiamento da folha das EPP´S e médias empresas

O Governo Federal editou em 03/04/2020 a Medida Provisória nº. 944/2020, instituindo o Programa Emergencial de Suporte a Empregos em mais uma ação de enfrentamento à crise do coronavírus, disponibilizando uma linha de crédito emergencial de financiamento para pequenas e médias empresas.

Referido financiamento será destinado exclusivamente para as empresas pagarem os salários de seus funcionários pelo período máximo de até 2 (dois) meses, sendo tal custeio limitado ao teto de dois salários mínimos por funcionário, ou seja R$ 2.090 por mês.

O empréstimo está disponível apenas para empresas que tiveram o faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019. Isto mesmo, as pequenas empresas ficaram de fora desta linha de crédito!

Tal linha de financiamento terá o prazo de 6 meses de carência aos empresários e 36 meses, iniciado após o prazo de carência, para o pagamento do financiamento, com incidência de juros de 3,75% ao ano.

Ressalte-se que a empresa que contratar essa linha de crédito não poderá demitir seus funcionários no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

Atualmente a Resolução nº. 4.800/2020 do Banco Central regulamenta a linha de crédito possibilitando que as instituições financeiras possam disponibilizar o financiamento da folha salarial.

A medida em questão é de suma importância, haja vista o fôlego disponibilizado às empresas em dificuldade neste período de crise, bem como pelo empréstimo ter juros baixos que sequer cobrem a perda inflacionária. No entanto, é importante que as empresas analisem as demais medidas já editadas pelo Governo Federal, tal como, e não somente, a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão contratual temporária, previstas na MP 936, de forma a sopesar o melhor cenário para cada caso, possibilitando assim a mescla de ações possíveis, otimizando os resultados para ultrapassar o cenário de crise.

Rubens Andrade Advogados é um escritório de advocacia empresarial sediado em Juiz de Fora (MG), com atendimento em Belo Horizonte (MG), Santos (SP), Florianópolis (SC) e correspondentes em todo o território nacional.

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